Todos os anos, os acionistas das sociedades por ações abertas ou fechadas devem realizar as assembleias gerais ordinárias, nos termos do artigo 132 da Lei nº. 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), para (i) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras; (ii) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos; e (iii) eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso.
Para tanto, as sociedades devem tomar as providências para divulgação de informações, convocação e realização das assembleias gerais ordinárias, conforme segue.
A publicação do aviso aos acionistas acima mencionado é dispensada em caso de assembleia que reunir a totalidade dos acionistas (Art. 133, §4 da Lei das Sociedades por Ações) ou em caso de publicação dos documentos acima mencionados até 1 mês antes da data da assembleia (Art. 133, §5 da Lei das Sociedades por Ações).
Nas companhias fechadas, a primeira convocação da assembleia geral deverá ser feita com 8 dias de antecedência; não se realizando a assembleia, será publicado novo anúncio, de segunda convocação, com antecedência mínima de 5 dias.
Nas companhias abertas, o prazo de antecedência da primeira convocação será de 15 dias e o da segunda convocação de 8 dias. Adicionalmente, as companhias abertas deverão cumprir as exigências da Comissão de Valores Mobiliários.
A Assembleia que reunir a totalidade dos acionistas está dispensada da publicação do edital de convocação (Art. 124, §4 da Lei das Sociedades por Ações).
A assembleia geral que reunir a totalidade dos acionistas poderá considerar sanada a inobservância do prazo de 5 dias acima mencionado, sendo, entretanto, obrigatória a publicação de tais documentos antes da realização da assembleia geral.
A companhia fechada que tiver menos de vinte acionistas, com patrimônio líquido inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), poderá deixar de publicar referidos documentos desde que sejam arquivados no registro de comércio juntamente com a ata da assembleia geral ordinária que sobre eles deliberar.
Adicionalmente, as companhias abertas deverão cumprir as exigências da Comissão de Valores Mobiliários.
Araújo e Policastro Advogados fica à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários e assessorá-los com as providências necessárias para a realização das assembleias gerais ordinárias de 2017.