Em 26 de junho deste ano a CVM colocou em audiência pública as minutas de três novas Instruções que terão por objetivo definir novas regras aplicáveis às atividades de depósito centralizado, custódia e escrituração de valores mobiliários, em substituição às regras previstas na Instrução CVM nº 89, de 8 de novembro de 1988 (a “Instrução CVM nº 89”), que há 25 anos dispõe sobre a autorização para prestação de serviços de ações escriturais, de custódia de valores mobiliários e de agente emissor de certificado.
Nos termos do Edital de Audiência Pública SDM nº 06/2013 (o “Edital”), o prazo da audiência pública se encerrará em 26 de Agosto de 2013, sendo possível aos interessados enviar sugestões e comentários às propostas de alteração constantes do Edital até tal data. Importante notar que as sugestões e comentários recebidos pela CVM serão considerados públicos e por ela disponibilizados na íntegra pela CVM em seu site na internet após o término do prazo acima mencionado.
Nos termos propostos na audiência pública, a Instrução CVM nº 89 será substituída por três novas normas distintas, sendo uma para cada atividade regulada, a saber: (i) depósito centralizado de valores mobiliários; (ii) custodia de valores mobiliários e (iii) escrituração de valores mobiliários e emissão de certificados de valores mobiliários.
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Contribuíram para este informe: Daniel L. Monteiro, Bianca Benedetti Galvão de Araújo e Ariane de Carvalho Salgado Verrone.
INFORME ESPECIAL AP | Ano 5 | Nº 26