O Banco Central do Brasil editou, em junho de 2012, a Circular nº 3.602, que institui o Censo Anual de Capitais Estrangeiros no Brasil.
O Censo é uma pesquisa realizada pelo Banco Central sobre investimentos estrangeiros na economia brasileira. Antes da nova regra, o Censo era realizado a cada cinco anos. No Censo Anual, as declarações devem levar em consideração o balanço do último dia do ano anterior.
As informações a serem prestadas incluem:
a) Participação de não residente no capital social;
b) Cadastro de investidor não residente com poder de voto igual ou superior a 10%;
c) Cadastro de passivo, incluindo créditos comerciais com credores não residentes que tenham ou não relacionamento intercompanhia com o declarante.
A obrigação de apresentar a declaração no Censo Anual aplica-se a:
(i) Pessoas jurídicas, com sede no Brasil, com participação de não residentes em seu capital social, em qualquer valor, e patrimônio líquido igual ou superior a 100 milhões de dólares;
(ii) Pessoas jurídicas, com sede no Brasil, com saldo devedor externo (créditos comerciais de curto prazo, exigíveis em até 360 dias) igual ou superior a 10 milhões de dólares;
(iii) Os fundos de investimento, com patrimônio igual ou superior a 100 milhões de dólares, e que tenham participação estrangeira.
No caso dos fundos de investimento, deverão ser informados o total das aplicações dos fundos e a participação de não residentes, discriminando-se aqueles que detenham 10% ou mais do patrimônio do fundo.
Neste ano, o prazo final para entrega da declaração expira em 6 de setembro, sob pena de multa de até R$ 250.000,00.
Os declarantes devem manter a documentação comprobatória das informações prestadas ao Banco Central pelo prazo de cinco anos a contar da data-base da declaração.
Autor:
Pedro Leal Fonseca
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