No último dia 09 de novembro foi publicado o Ajuste do Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais – SINIEF nº 20, que estabeleceu mecanismos de controle do conteúdo de material importado por toda a cadeia de circulação das mercadorias a partir da importação, devendo ser recalculado sempre que, após sua última aferição, a mercadoria ou bem objeto da operação interestadual tenha sido submetido a um novo processo de industrialização.
Foi instituída a Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), a qual deverá ser preenchida e entregue ao Fisco Estadual por aquele que realizar a industrialização de mercadorias com material importado, indicando o conteúdo importado de cada bem que produzir. Nesse mesmo sentido, na Nota Fiscal de Venda da mercadoria deverá ser informado o valor da parcela importada, o número da FCI, o percentual de conteúdo importado e o valor da importação.