Foi publicada no Valor Econômico de 3/Dez/2012 matéria intitulada “Contribuinte deve receber intimação pessoal”. A reportagem aborda decisão, proferida pela Justiça Federal do Distrito Federal, que deferiu medida liminar requerida por empresas para suspender os efeitos de edital publicado com o fim de intimá-las sobre o julgamento das contestações apresentadas em face da fixação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) vigente para o ano de 2011. A defesa dessas empresas foi feita por Bruno de Abreu Faria, Sócio de Araújo e Policastro Advogados.
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