Direito Tributário | Contribuições Previdenciárias – Verbas Indenizatórias
Informamos que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sessão de julgamento ocorrida em 27.02.2013, apreciando o REsp nº 1322945, decidiu, à unanimidade, alterando sua posição até então dominante, que não incide contribuição previdenciária sobre o valor do salário-maternidade e de férias gozadas pelo empregado.
Essas rubricas, portanto, se somam àquelas cuja incidência da exação já havia sido declarada ilegal pela jurisprudência das Cortes Superiores, quais sejam: abono pecuniário de férias, terço constitucional de férias, auxílio-creche, auxílio-babá, auxílio-doença, auxílio-acidente, aviso prévio indenizado, vale-transporte pago em dinheiro e horas extras.
Diante desse cenário, à vista do excelente prognóstico de êxito, nos colocamos à inteira disposição para avaliar a conveniência de ajuizamento de medida tendente ao reconhecimento da não incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos pela empresa a esse título, bem como à compensação do que foi indevidamente recolhido nos últimos 5 (cinco) anos.
Informe Especial AP | Nº 17 | Ano 5