Direito Tributário | PIS e COFINS – CARF autoriza o creditamento das despesas incorridas com frete entre estabelecimentos da mesma empresa.
Informamos que a 4ª Câmara da 1ª Turma Ordinária da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), apreciando o Recurso Voluntário nº 16.366.003307200738, cujo acórdão foi publicado recentemente, decidiu, por maioria absoluta, que os gastos incorridos com transporte de insumos e produtos acabados entre estabelecimentos de uma mesma empresa geram créditos para fins de apuração do PIS e da COFINS no regime não-cumulativo.Logo, considerando a relevância do tema, especialmente levando-se em conta ser esse o primeiro pronunciamento favorável ao creditamento de que se tem notícia, nos colocamos à inteira disposição de V.Sas. para aprofundar a análise do tema.
Informe Especial AP | Nº 18 | Ano 5