As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou sediadas no País (inclusive estrangeiros, conforme se enquadrem nos critérios previstos na norma) devem prestar ao Banco Central do Brasil declaração de bens e valores que possuírem fora do território nacional (“Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior”), no período compreendido entre 15 de fevereiro e as 18 horas do dia 05 de abril de 2018, nos termos da Resolução nº 3.854, de 27 maio de 2010, e da Circular n° 3.624, de 6 de fevereiro de 2013.
Devem prestar tal declaração as pessoas físicas e jurídicas cujos bens e valores detidos no exterior totalizem montante igual ou superior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o valor equivalente em outras moedas, na data-base de 31 de dezembro de 2017.
A Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior compreende informações sobre ativos de diversas naturezas, tais como créditos comerciais (mercadorias e serviços), depósitos no exterior, aplicações em derivativos (ex. futuro/termo/swap/opção), empréstimos e leasing financeiros, investimentos em participações societárias, Brazilian Depositary Receipts e títulos de dívidas, bem como outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens. A descrição detalhada sobre os ativos a serem declarados encontra-se disponível no Manual da Declaração On-Line do Banco Central (http://www4.bcb.gov.br/rex/CBE/ajuda/ajuda.asp?idpai=CBE).
É importante ressaltar que as pessoas físicas e jurídicas que detenham bens e direitos no exterior que totalizem valor igual ou superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América) ou o valor equivalente em outras moedas devem, adicionalmente à Declaração Anual referida acima, prestar também a Declaração trimestral de Capitais Brasileiros no Exterior, conforme calendário abaixo:
(i) declaração referente à data-base de 31 de março, no período compreendido entre 30 de abril e as 18 horas de 5 de junho;
(ii) declaração referente à data-base de 30 de junho, no período compreendido entre 31 de julho e as 18 horas de 5 de setembro; e
(iii) declaração referente à data-base de 30 de setembro, no período compreendido entre 31 de outubro e as 18 horas de 5 de dezembro.
A equipe de Araújo e Policastro se coloca à disposição para prestar qualquer esclarecimento necessário e para auxiliar nas providências necessárias perante o Banco Central.