Na última quinta-feira (17/05), foi publicada decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) que conferiu aos Recursos Especiais nº 1.638.772/SC, 1.624.297/RS e 1.629.001/SC, que discutem a “possibilidade de inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (“CPRB“)” (tema 994), o rito de recursos representativos de controvérsia.
Significa dizer que a decisão proferida pelo STJ nestes casos deverá ser observada pelos juízes e tribunais em casos idênticos. Enquanto isso, os processos em curso sobre a matéria poderão ser suspensos até que haja decisão definitiva nos recursos especiais acima mencionados.
Atualmente o questionamento dos contribuintes contra a inclusão do ICMS na base de cálculo da CPRB tem sido acolhido pelos tribunais pátrios em razão da adoção do mesmo racional aplicado pelo Supremo Tribunal Federal (“STF”) quando do julgamento do RE 574.706, sob o rito da repercussão geral, no sentido da inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS.
Os profissionais de nosso escritório estão à disposição para esclarecer eventuais dúvidas quanto à aplicação do tema em casos concretos e assessora-los caso desejem discuti-lo em juízo.