Dentre tais medidas estará a isenção do pagamento do Imposto de Renda sobre o ganho de capital dos investidores pessoas físicas obtidos na negociação das ações dessas empresas. Atualmente, a tributação do ganho de capital para as pessoas físicas é de 15%.
A isenção deverá valer até 2023 e as medidas serão estendidas para empresas já listadas, mas somente no caso de emissão de novas ações.
O propósito do programa de incentivos fiscais é estimular a captação das empresas de médio e pequeno porte em expansão, por meio da obtenção de capital mais barato, face àquele hoje obtido através de financiamentos, bem como atrair mais investidores pessoas físicas para o mercado.
Tais medidas deverão ser veiculadas nos próximos dias por meio de medida provisória.
Autores: Jorge Henrique Zaninetti e Renata Nunes de Lima Correia