O STF, em sessão de julgamento realizada em 22.05.2013, apreciando o Recurso Extraordinário nº 606.107, com repercussão geral reconhecida, decidiu, por maioria de votos, que o PIS e a COFINS não podem incidir sobre os valores recebidos a título de pagamento pela alienação de créditos de ICMS oriundos de operação anterior à exportação.