O Conselho Nacional de Imigração publicou, no dia 19 de agosto de 2011, nova Resolução (Resolução Normativa n° 95, de 10 de agosto de 2011) alterando os requisitos para a concessão de autorização de trabalho e de visto permanente para administrador, gerente, diretor e executivo com poderes de gestão de sociedade comercial ou civil, bem como para a concessão de visto permanente para estrangeiros com base em aposentadoria.