Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou sediadas no País devem prestar declaração de 15/2 a 5/4/2018 referente a bens e valores que possuírem fora do território nacional.
Pessoas físicas e jurídicas, com atividades elencadas na Lei 9.613 devem comunicar atividades ou operações que possam constituir indícios de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
O advogado Décio Policastro, sócio de Araújo e Policastro Advogados, concedeu, 27 de março de 2017, entrevista no Programa Questão de Justiça, da TV Justiça (Canal […]
Todos os anos, os acionistas das sociedades por ações abertas ou fechadas devem realizar as assembleias gerais ordinárias, nos termos do artigo 132 da Lei nº. […]
Foi lançada pela editora Del Rey o livro “Pacientes e Médicos – seus direitos e responsabilidades”, de autoria de Décio Policastro, Sócio de Araújo e Policastro […]
Foi lançada, no mês de Setembro de 2016, a obra “Processo em Jornadas”, com artigos de diversos processualistas nacionais e internacionais. A obra traz estudos atuais […]
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