A Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo publicou, em 3 de agosto de 2011, a Resolução SMA-038, na qual estabelece a relação dos produtos que, em razão do significativo impacto ambiental de seus resíduos, sujeitam os seus fabricantes, distribuidores, importadores e comerciantes ao atendimento de determinadas regras específicas, especialmente para fins de eliminação, recolhimento, tratamento e destinação final dos resíduos; e a obrigação de os fabricantes e importadores desses produtos entregarem até o dia 3 de outubro de 2011 proposta de implantação de programa de responsabilidade pós-consumo.