A Lei n° 14.553/2023, publicada em 24.04.2023, passa a prever que os dados étnico-raciais passem a constar de registros administrativos nos setores público e privado.
Todos os anos, os sócios das sociedades limitadas devem realizar reuniões/assembleias de sócios para deliberar sobre as contas dos administradores, o balanço patrimonial e o resultado econômico.
O STF decidiu os embargos de declaração opostos no RE nº 999435, para fixar a modulação dos efeitos da decisão que determinou a participação sindical nas dispensas coletivas.
A ANPD emitiu nota de esclarecimentos sobre (i) as competências do Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, ressalvando que não há empresas privadas ou associações licenciadas para a formação da função ou registro profissional e (ii) a inexistência de emissões de selo para certificação das empresas em relação à LGPD, tampouco de homologação de software ou aplicativo em conformidade com a lei.
É um imenso orgulho ser reconhecido pelo programa de certificação da GPTW, autoridade global no mundo do trabalho que reconhece os melhores ambientes de trabalho no mundo.
Confira a entrevista que as advogadas Fernanda Botinha e Maria Carolina Torres, da área Tributária, concederam ao Migalhas, sobre a modulação de efeitos da decisão do STF que reconhece a não incidência de ICMS.
A ANPD emitiu nota de esclarecimentos sobre (i) as competências do Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, ressalvando que não há empresas privadas ou associações licenciadas para a formação da função ou registro profissional e (ii) a inexistência de emissões de selo para certificação das empresas em relação à LGPD, tampouco de homologação de software ou aplicativo em conformidade com a lei.
Teve início a vigência da Lei nº 14.457/2022 que trouxe disposições para incentivar a inserção das mulheres no mercado de trabalho e garantir ao gênero feminino melhores condições de trabalho.
Tribunal do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho “TST” declarou não configurar o instituto do “bis in idem” (pagamento em dobro), a integração das horas extras habitualmente prestadas no Recesso Semana Remunerado “RSR” nas demais parcelas de natureza salarial.
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