As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou sediadas no Brasil (inclusive estrangeiros, conforme se enquadrem nos critérios da legislação tributária) devem prestar ao Banco Central do Brasil declaração de bens e valores que possuírem fora do território nacional (“Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior”), conforme estabelecido na Resolução 3854, de 27 maio de 2010, e na Circular 3624, de 6 de fevereiro de 2013.
1. Declarações a serem realizadas. A periodicidade da declaração varia de acordo com o montante dos bens e valores mantidos no exterior:
As pessoas físicas e jurídicas cujos bens e valores detidos no exterior totalizem montante igual ou superior ao equivalente a USD 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América) na data-base de 31 de dezembro de 2019, devem prestar a declaração até as 18 horas do dia 6 de abril de 2020 (“CBE Anual”).
Já as pessoas físicas e jurídicas que detenham bens e direitos no exterior que totalizem valor igual ou superior ao equivalente a USD 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), adicionalmente à CBE Anual acima referida, devem prestar também a CBE Trimestral, conforme calendário abaixo:
* Para realizar a conversão de moedas clique aqui.
2. Informações a serem prestadas. As informações a serem prestadas compreendem dados sobre ativos de diversas naturezas, tais como créditos comerciais (mercadorias e serviços), depósitos no exterior, aplicações em derivativos, empréstimos e leasing financeiros, investimentos em participações societárias, Brazilian Depositary Receipts e títulos de dívidas, bem como outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens. A descrição detalhada sobre os ativos a serem declarados encontra-se disponível no Manual do Declarante (para acessá-lo clique aqui).
3. Penalidades. O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos acima mencionadas poderá ensejar a aplicação de multas, conforme estabelece a Circular 3857 do Banco Central do Brasil.
A equipe de Araújo e Policastro se coloca à disposição para prestar qualquer esclarecimento necessário e para auxiliar nas providências necessárias perante o Banco Central do Brasil.