As sociedades brasileiras receptoras de investimento estrangeiro direto devem prestar, periodicamente, informações referentes a patrimônio líquido e capital social integralizado no sistema eletrônico do Banco Central do Brasil (“SISBACEN”), nos termos da Circular 3.689, de 16 de dezembro de 2013, do Banco Central do Brasil, e conforme abaixo mencionado.
1. Prazo para entrega da Declaração Econômico-Financeira. De acordo com a Circular 3.689, a periodicidade da prestação da Declaração Econômico-Financeira das sociedades brasileiras receptoras de investimento estrangeiro varia de acordo com o valor dos ativos ou patrimônio líquido das sociedades.
As sociedades receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos e patrimônio líquido inferiores a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) devem prestar tais informações anualmente, vencendo em 31 de março de 2018 o prazo para declarar as informações referentes à data-base de 31 de dezembro de 2017.
Já as sociedades receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) devem prestar tais informações trimestralmente, vencendo-se de acordo com o seguinte calendário:
(i) até 31 de março de 2018 deve ser prestada a declaração referente à data-base 31 de dezembro de 2017;
(ii) até 30 de junho de 2018 deve ser prestada a declaração referente à data-base 31 de março de 2018;
(iii) até 30 de setembro de 2018 deve ser prestada a declaração referente à data-base 30 de junho de 2018; e
(iv) até 31 de dezembro de 2018 deve ser prestada a declaração referente à data-base 30 de setembro de 2018.
2. Informações a serem prestadas. As informações a serem prestadas consistem em valores do patrimônio líquido e capital social integralizado da empresa receptora de investimento estrangeiro e valor do capital social integralizado por cada investidor estrangeiro da empresa brasileira receptora.
Cabe ressaltar que, além da prestação das informações conforme acima mencionado, caso ocorra qualquer evento que altere a participação societária de investidor estrangeiro, os dados acima mencionados (valor do patrimônio líquido, do capital social integralizado e da participação integralizada por investidor estrangeiro constante do registro) deverão ser atualizados no SISBACEN no prazo de 30 dias a contar da data de ocorrência do evento, nos termos da Circular nº 3.689, de 16 de dezembro de 2013.
A equipe de Araújo e Policastro se coloca à disposição para prestar qualquer esclarecimento necessário e para auxiliar nas providências necessárias perante o Banco Central.