Em 1º de agosto de 2013, foi sancionada a Lei nº 12.846/2013, que, de maneira inédita no Brasil, regulamenta a responsabilização civil e administrativa das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública. A norma, já chamada de Lei Anticorrupção brasileira, prevê a responsabilidade objetiva em relação à prática de atos lesivos à administração, extensiva à empresas controladas, controladoras, coligadas e também às consorciadas integrantes de um mesmo contrato administrativo. As sanções determinadas pela nova legislação são extremamente severas, como a publicação extraordinária de eventual condenação e a imposição de multas que podem chegar a 20% do faturamento anual bruto da empresa responsabilizada.
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