A Superintendência de Seguros Privados editou, no dia 9 de julho de 2014, a Circular SUSEP nº 491/2014, consolidando os elementos mínimos de caracterização que devem ser observados pelas sociedades seguradoras na emissão de apólices e certificados de seguro.
A Circular SUSEP nº 491/2014 estabeleceu ainda que as apólices e/ou certificados individuais de seguros de que trata deverão ser entregues ao segurado, mediante via física ou meios remotos, por ocasião da efetivação da contratação do plano de seguro, juntamente com as condições gerais, refletindo de forma clara todas as coberturas contratadas. A seguradoras deverão se adequar ao disposto na Circular SUSEP nº 491/2014 em 180 dias contados da data de publicação da mesma.
Apresentamos a seguir os elementos de caracterização do seguro que deverão constar das apólices e os certificados individuais de seguros.
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BOLETIM AP | Ano 6 | Nº 12.