Em 1º de junho de 2013 entrou em vigor a nova versão do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas de Fundos de Investimentos (o “Código de Fundos”). Dentre as alterações em relação à versão anterior destacamos:
(i) a alteração dos avisos obrigatórios (disclaimers) a serem utilizados nos prospectos dos fundos de investimento; e
(ii) a inclusão dos fundos de investimento imobiliários (os “Fundos Imobiliários”) no escopo da supervisão da ANBIMA.
As alterações realizadas nos avisos obrigatórios (disclaimers) têm como objetivo adequar o Código de Fundos às alterações promovidas pela CVM na Instrução nº 522 e passarão a ser exigidos nas próximas atualizações dos prospectos.
A inclusão dos Fundos Imobiliários no Código de Fundos têm como objetivo estabelecer os parâmetros pelos quais o mercado deverá se pautar para a constituição e o funcionamento dos Fundos Imobiliários, padronizar os procedimentos e promover maior disponibilidade de informações sobre os Fundos Imobiliários.
Ressaltamos que apenas os Fundos Imobiliários constituídos após 1º de junho de 2013 estarão obrigatoriamente sujeitos aos procedimentos do Código de Fundos. Os Fundos Imobiliários constituídos antes da entrada em vigor do Código de Fundos poderão, a critério da instituição administradora, ser adaptados às disposições do Código de Fundos, sendo que apenas os Fundos Imobiliários que estiverem adequados às disposições do Código de Fundos estarão aptos à utilizar o Selo ANBIMA em seu material publicitário.
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Colaboraram neste boletim: Daniel L. Monteiro, Bianca de Araujo, Marina Lipener Fenerich e Ariane Verrone.
INFORME ESPECIAL AP | Ano 5 | Nº 25