A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou no dia 27 de junho de 2014, o ofício-circular CVM/SIN/Nº3/2014, destinado aos diretores responsáveis e às instituições administradoras de fundos de investimento.
Conforme informado pela CVM, o objetivo é informar sobre a decisão do Colegiado da Autarquia, em 27/6/2014, pela prorrogação excepcional do prazo para envio de informações e documentos periódicos de fundos de investimento, devido à decretação de feriados em função dos jogos da Copa do Mundo FIFA 2014, que impacta a rotina operacional das instituições e dificulta o cumprimento dos prazos.
Nos termos do ofício-circular foi estendido de 30/6/2014 para 7/7/2014 o prazo para envio, através do Sistema de Envio de Documentos disponível na página virtual da CVM (“CVMWEB”), dos seguintes documentos:
Também foi estendido de 10/7/2014 para 15/7/2014 o prazo para as instituições administradoras de Fundos de Investimento remeterem, através da CVMWEB, os seguintes documentos referentes à competência de junho de 2014:
Autores: Daniel Lopes Monteiro, Bianca Araujo Borsato, Marina Lipener Fenerich e Ariane de Carvalho Salgado Verrone.
INFORME ESPECIAL AP | Ano 6 | Nº 42