Em 22 de agosto de 2013, foi publicada a Portaria nº 261 do Ministério do Desenvolvimento da Indústria e Comércio – MDIC, a qual ampliou o rol de exceções para prestação das informações exigidas pela IN 1.277 RFB para as “pessoas físicas residentes no País que, em nome individual, não explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, desde que não realizem operações em valor superior a US$ 30.000,00 ( trinta mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda, no mês.”Para relembrar, a IN nº 1.277 RFB, publicada em 26 de fevereiro de 2012, instituiu a obrigação às pessoas físicas, jurídicas e entes despersonalizados de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações nos seus patrimônios.
Segundo a norma, a prestação dessas informações será efetuada por meio do sistema eletrônico SISCOSERV (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços) disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil.As empresas que atuam no Comércio Exterior estarão sujeitas a essas novas exigências. Nas operações de Importação e Exportação realizadas com as INCOTERMs CIF, CIP, CFR, CPT, DAP, DAT e DDP, por exemplo, os serviços de frete e de seguro deverão ser declarados pelo importador/exportador, independente de declaração anterior dessas informações no SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior), tendo em vista que são considerados serviços não incorporados às mercadorias importadas/exportadas.
Ficou estabelecido que o prazo para a apresentação dessas informações será o último dia útil do mês subsequente à data de início da prestação do serviço, da comercialização de intangível ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
Entretanto, em vista do surgimento de diversas dúvidas quanto aos procedimentos de atuação no SISCOSERV, a Portaria MDIC nº 261/2013 concedeu às empresas prazo suplementar para adaptação às novas exigências. Assim, excepcionalmente até 31 de dezembro de 2013, o prazo para prestação das informações será o último dia útil do 6º (sexto) mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.E ainda, para o período compreendido entre 01º de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2014, estabeleceu-se que o prazo para prestação das informações será “o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.”
Autores: Luiz Carlos Venturi, André Pacini Grassiotto, e Lorenzo Augusto Vecchi.
Informe Especial AP | Ano 5 | Nº 32 | Agosto 2013