A Superintendência de Seguros Privados – SUSEP divulgou no dia 2 de julho de 2014 a Circular nº 490/2014, alterando Circular nº 440/2002, que estabelece parâmetros obrigatórios para planos de microsseguros, assim entendidos os planos de proteção securitária destinada à população de baixa renda ou microempreendedores individuais.
As principais alterações veiculadas pela Circular nº 490/2014 são: (i) aumento dos valores relacionados aos limites máximos para as coberturas de microsseguros; (ii) alteração dos requisitos para utilização de meios remotos no processo de contratação de planos de microsseguro; e (iii) inclusão da possibilidade de venda de microsseguros por representantes de seguros mediante emissão de apólice individual ou de bilhete, sendo vedada a contratação por meio de apólice coletiva.
Nos termos da referida norma, os limites máximos individuais (i) de coberturas de pessoas, que incluem cobertura por morte, morte acidental, invalidez, despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas, prestamista, educacional, viagens, entre outros, foram reajustados em aproximadamente 25% dos valores anteriormente previstos; ao passo que (ii) de coberturas de danos em imóveis de moradia, imóveis de moradia com atividades de microempreendedor e imóveis que abrigam somente as atividades de microempreendedor, foram reajustados em aproximadamente 170%.
Adicionalmente a Circular nº 490/2014 estabeleceu a possibilidade de cobrança de franquia em planos de microsseguros de coberturas diárias por internação hospitalar. Anteriormente somente os planos de microsseguros de diárias por incapacidade temporária podiam prever a exigência de franquia.
Com relação a contratação de microsseguros mediante a utilização de meios remotos, a Circular nº 490/2014 incluiu a possibilidade da proposta de microsseguros ser assinada também por meio de certificados digitais. Adicionalmente, a Circular nº 490/2014 excluiu os dispositivos da Circular nº 440/2002 que disciplinavam a utilização de meios remotos, passando referidos procedimentos a serem regulados pela Resolução CNSP nº 294/2013.
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Autora: Bianca Araujo Borsato
INFORME ESPECIAL AP | Ano 6 | Nº 44