De acordo com a carta-circular do Banco Central nº 3.603 de 27 de junho de 2013, que regulamenta o Censo Anual de Capitais Estrangeiros no Brasil, as pessoas jurídicas, inclusive fundos de investimento, residentes no País, que em 31 de dezembro de 2012 preenchiam um dos critérios abaixo listados, devem declarar o referido Censo:
I. possuíam patrimônio líquido igual ou superior a US$100 milhões (cem milhões de dólares) e, simultaneamente, participação direta, em qualquer montante, de não residentes em seu capital social;
II. possuíam saldo devedor igual ou superior a US$10 milhões (dez milhões de dólares) em créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, independentemente da participação estrangeira no seu capital.
As declarações relativas à data-base de 31 de dezembro de 2012 deverão ser prestadas até as 18 horas do dia 15 de agosto de 2013, por meio do formulário eletrônico disponível no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil.
Ressaltamos que a não entrega da declaração, a entrega fora do prazo mencionado acima ou a entrega com erro nas informações prestadas é passível de aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil.
Autores: Camila Araújo, Juliana Tiemi Hashimoto, Martim de Assis Arantes e Cristina Figueiredo Donnini.
Informe Especial AP | Ano 5 | Nº 29