Termina em 15 de agosto de 2018, às 18 horas, o prazo para a prestação ao Banco Central do Brasil da declaração anual do Censo de Capitais Estrangeiros no Brasil (“Censo”), referente ao ano-base 2017, nos termos da Circular nº 3.795, de 16 de junho de 2016 do Banco Central.
Segue abaixo um resumo de questões relacionadas à declaração referente ao Censo de Capitais Estrangeiros no Brasil:
1. Quem deve realizar a declaração. Devem prestar a declaração as entidades sediadas no Brasil que, em 31 de dezembro de 2017, se enquadravam em um dos critérios abaixo mencionados:
(i) as pessoas jurídicas sediadas no País (a) com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e (b) com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro do ano-base;
(ii) os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na posição de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores; e
(iii) as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$ 10 milhões (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro do ano-base.
* Para realizar a conversão de moedas clique aqui.
2. Quem está dispensado de realizar a declaração. Estão dispensados de prestar a referida declaração:
(i) as pessoas naturais;
(ii) os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
(iii) as pessoas jurídicas devedoras de repasses externos concedidos por instituições sediadas no País; e
(iv) as entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.
3. Penalidades. O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na regulamentação em vigor sujeitam os infratores à multa de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme Circular nº 3.857, de 14 de novembro de 2017, do Banco Central.
4. Finalidade do Censo e Sigilo dos Dados Declarados. Cabe notar que o Censo de Capitais Estrangeiros no Brasil visa o recolhimento de informações sobre o passivo externo do Brasil, de forma que os dados estatísticos coletados podem servir de subsídio para a formulação da política econômica brasileira.
O Banco Central do Brasil divulgará apenas os dados estatísticos compilados, de forma que ficará preservado o sigilo das informações individuais fornecidas por cada entidade declarante.