I – Possibilidade de utilização dos recursos captados com a emissão de Debêntures de Infraestrutura no reembolso de gastos, despesas ou dívidas relacionados aos projetos de investimento realizados nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data de encerramento da oferta pública das debêntures ou valores mobiliários em questão (a “Oferta Pública”);
II – Manutenção das isenções tributárias dos investidores na hipótese de não cumprimento, pelo emissor, da destinação dos recursos captados com a Oferta Pública.
III – Aplicação de multa ao Emissor que não destinar aos recursos aos fins informados durante a Oferta Pública, no montante equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor não destinado a tais fins.
IV – Extensão do conceito de Debêntures de Infraestrutura às debêntures emitidas por concessionária, permissionária ou autorizatária de serviços públicos, que sejam objeto de distribuição pública e cujos recursos sejam destinados a projetos de investimento na área de infraestrutura, ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, permitindo assim que as emissões realizadas diretamente por tais sociedades façam jus às isenções em questão.
V – Possibilidade de emissão das Debêntures de Infraestrutura também pelas sociedades controladoras das SPE constituídas com o intuito de implementar projetos prioritários de investimento na área de infraestrutura.
VI – Alteração dos percentuais mínimos de valores mobiliários mencionados acima a serem mantidos em carteira por fundos de investimento que desejarem contar com as isenções descritas acima para (i) 67% (sessenta e sete por cento) do patrimônio líquido do Fundo nos dois primeiros anos do Fundo; e (ii) 85% (oitenta e cinco por cento) do patrimônio líquido do Fundo.
Os procedimentos para a emissão de Debêntures de Infraestrutura não foram alterados. O emissor deverá submeter à aprovação do Ministério setorial responsável a implementação do projeto de investimento prioritário e cumprir os requisitos apresentados pelo Decreto n.º 7.603, de 9 de novembro de 2011.