Após quase dois anos de debate, entraram em vigor, em maio de 2011, as novas regras aplicáveis às empresas listadas no Novo Mercado e nos Níveis 1 e 2 da BM&FBOVESPA – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros.
Especificamente em relação ao Regulamento do Novo Mercado, citamos resumidamente algumas das alterações introduzidas:
- Os cargos de presidente do conselho de administração e de diretor presidente ou principal executivo da companhia listada não poderão ser cumulados na mesma pessoa. Há previsões específicas para casos de vacância dos cargos. Além disso, as companhias que já eram listadas no Novo Mercado quando da entrada em vigor no novo Regulamento terão até 10 de maio de 2014 para se adaptarem à regra.
- O Conselho de Administração da companhia deverá manifestar-se previamente sobre qualquer OPA – Oferta Pública de Ações, mediante a elaboração de parecer detalhado, de modo a dar subsídios para que os acionistas da companhia, a quem cabe a responsabilidade de aceitar ou não a OPA, possam tomar decisão mais fundamentada.
- A companhia listada deverá elaborar e fornecer à BM&FBOVESPA Política de Negociação de Valores Mobiliários de emissão da companhia. Segundo as próprias notas elaboradas pela BM&FBOVESPA, essa regra visa a aumentar a transparência e a disciplinar as operações com as ações da própria companhia.
- A companhia listada deverá elaborar e fornecer à BM&FBOVESPA Código de Conduta “que estabeleça os valores e princípios que orientam a Companhia e que devem ser preservados no seu relacionamento com Administradores, funcionários, prestadores de serviço e demais pessoas e entidades com as quais a Companhia se relacione” (Item 6.9 do Regulamento). Segundo as próprias notas elaboradas pela BM&FBOVESPA, essa regra visa a aumentar a transparência e a trazer mais comprometimento ético por parte das companhias.
- As companhias devem incluir, em seus estatutos, cláusulas mínimas obrigatórias indicadas pela BM&FBOVESPA.
- As informações referentes a operações realizadas com partes relacionadas, que já eram exigidas das companhias listadas, passam a ter de ser incluídas como nota explicativa nas Informações Trimestrais (ITRs).
Apesar dos avanços e aperfeiçoamentos trazidos no novo Regulamento, alguns itens propostos para alteração foram reprovados, tais como o aumento do percentual de conselheiros independen-tes de 20% para 30% e a obrigatoriedade do comitê de auditoria (que, segundo as próprias notas elaboradas pela BM&FBOVESPA, tinha por objetivo promover mais controle interno e melhor gerenciamento de risco).
De qualquer modo, o novo Regulamento favorece o aperfeiçoamento das boas práticas de governança corporativa para as empresas listadas e demonstra amadurecimento do mercado de capitais.
Autoras:
Lira Renardini Padovan
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Boletim nº4 | Ano 3 | Junho 2011