O Plenário do STF – Supremo Tribunal Federal, em sessão de julgamento realizada em 23.05.2013, apreciando o Recurso Extraordinário nº 627.815, com repercussão geral reconhecida, decidiu, por unanimidade de votos, que o PIS e a COFINS não podem incidir sobre os valores atinentes à variação cambial positiva oriunda da venda de produtos para o exterior, haja vista a imunidade tributária conferida às receitas decorrentes de exportação, prevista no art. 149, § 2º, I, da Constituição Federal.
INFORME ESPECIAL AP | Ano 5 | Nº 24