Os chamados poderes diretivo e potestativo dos empregadores não são ilimitados e devem ser conduzidos de forma ponderada, sem invadir a privacidade ou a intimidade do empregado.
Ana Lúcia Pinke R. de Paiva, sócia da área Trabalhista de Araújo e Policastro Advogados, comenta esse importante tema no episódio de hoje da série “Por dentro do Direito do Trabalho em 1 minuto”.