Após muitos anos sem correção monetária e apenas a incidência de juros, a Taxa Referencial foi considerada inconstitucional pelo STF e os créditos trabalhistas passaram a ser atualizados pelo IPCA-E e pela SELIC.
No episódio de hoje, a sócia Ana Lúcia Pinke R. de Paiva, da área Trabalhista de Araújo e Policastro Advogados, comenta como ficou a atualização dos créditos trabalhistas.